- 1 -O serviço interno é criado pela própria autarquia, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam serviço.
- 2 -O serviço interno faz parte da estrutura da autarquia e funciona sob o seu enquadramento hierárquico.
Artigo 15.º — Serviço interno
Vigente desde: 15/05/2001
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