- 1 -O presente Regulamento é elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com as alterações introduzidas tanto pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, bem como pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho.
- 2 -A aplicação à administração local dos diplomas indicados no número anterior, é regulada pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro.
Artigo 2.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001