A autarquia elaborará relatório anual da actividade do Serviço de HSST, que remeterá no primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeita, aos delegados concelhios de saúde e às delegações ou subdelegações do IDICT da área em que está situado o local de trabalho.
Artigo 25.º — Relatório de actividades
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001