- 1 -No prazo de seis meses, contados a partir da publicação deste Regulamento, estarão submetidos a aprovação todos os regulamentos específicos.
- 2 -Os regulamentos específicos serão aprovados pelos órgãos competentes da autarquia após serem ouvidos os representantes dos trabalhadores.
Artigo 31.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 15/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2001