- 1 -Em tudo o que for omisso no presente Regulamento e nos regulamentos específicos, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, a lei geral do País.
- 2 -As dúvidas que surjam na aplicação do presente Regulamento e dos regulamentos específicos serão resolvidos pela autarquia, em conjunto com o Serviço de HSST e os representantes dos trabalhadores.
Artigo 32.º — Normas supletivas
Vigente desde: 15/05/2001
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Em vigor desde 15/05/2001