Os apoios, bens e serviços a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, abrangem, designadamente:
- a)O apoio a melhorias habitacionais nas condições fixadas em regulamento específico;
- b)O fornecimento de bens e serviços identificados no regulamento e tabela de licenças, taxas e tarifas municipais em vigor no município;
- c)A comparticipação, na parte não apoiada pelo Estado, nas vacinações preventivas recomendadas pela autoridade de saúde, designadamente da meningite e da gripe;
- d)Outros que a Câmara venha a deliberar.