São excluídos da titularidade do cartão social do utente os requerentes que:
- a)Residam na área do município há menos de um ano;
- b)Sejam titulares de rendimentos superiores ao previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º;
- c)Sejam menores;
- d)Revelem indícios, objectivos e seguros de que dispõem de bens e rendimentos não comprovados nos termos das alíneas d) e g) do n.º 1 do artigo 7.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação sócio-económica apurada pelos serviços municipais.
- e)Os trabalhadores por conta própria, os empresários em nome individual e os titulares em sociedades.