- 1 -Os membros do CMJCP identificados nas alíneas c) a f) do artigo 4.º do presente Regulamento têm direito a:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJCP;
- c)Eleger um representante do CMJCP no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJCP;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia.
- 2 -Os restantes membros do CMJCP apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do CMJCP
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023