- 1 -O plenário do CMJCP reúne ordinariamente 4 vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do Município e outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do Município.
- 2 -O plenário do CMJCP reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- 3 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJCP e que asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJCP devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023