- 1 -O plenário do CMJCP reúne no edifício da Câmara Municipal, podendo, sempre que conveniente, por decisão do seu presidente, reunir em lugar diferente, desde que previamente comunicado aos respetivos membros.
- 2 -Para a organização de atividades promovidas pelo CMJCP e/ou para a audição de entidades relevantes ao exercício das suas competências, pode este solicitar a cedência de espaço para o efeito, a título gratuito, devendo para tal cumprir uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data do evento.
Artigo 19.º — Instalações
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023