- 1 -O presente regulamento poderá ser revisto pela Câmara Municipal, por iniciativa desta ou por proposta de pelo menos dois terços dos membros do CMJCP em efetividade de funções, devendo a revisão ser aprovada pela Assembleia Municipal.
- 2 -O presente Regulamento será revisto sempre que se verifique essa necessidade.
Artigo 24.º — Revisão
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023