- 1 -As entidades representadas no CMJCP devem proceder à designação dos seus representantes no prazo máximo de 30 dias após a aprovação deste Regulamento.
- 2 -Na primeira reunião do CMJCP, proceder-se-á à tomada de posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
Artigo 23.º — Regime transitório
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023