O CMJCP prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas municipais da juventude, assegurando a sua articulação e coordenação com outras políticas setoriais, nomeadamente nas áreas do emprego e formação profissional, habitação, educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social;
- b)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem as atribuições relativas à juventude;
- c)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
- d)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no Concelho de Castanheira de Pera;
- e)Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- f)Promover iniciativas sobre a juventude no Concelho de Castanheira de Pera;
- g)Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionados com a juventude;
- h)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- i)Promover a colaboração entre as associações juvenis, no seu âmbito de atuação.