- 1 -O CMJCP é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que assumirá o cargo de Presidente do CMJCP;
- b)Um membro da Assembleia Municipal de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal;
- c)O representante do município no conselho regional de juventude;
- d)Um representante de cada associação juvenil com sede no Município inscrita no Registo Nacional de Associações Jovens (RNAJ);
- e)Um representante de cada associação de estudantes do ensino básico, com sede no Município;
- f)Um representante de cada organização de juventude partidária com representação nos órgãos do município;
- g)Um representante de cada associação jovem e equiparada a associações juvenis, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, de âmbito nacional.
- 2 -As organizações representadas no CMJCP podem, a todo o tempo, substituir os seus representantes.
- 3 -Podem ainda ser substituídos pelas organizações, a título provisório, os seus representantes, sempre que seja impossível a sua presença nas reuniões.
- 4 -As substituições a que se referem os números anteriores devem ser comunicadas ao Presidente do Conselho Municipal de Juventude, por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias seguidos sobre a data da reunião.
Artigo 5.º — Composição do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023