O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º no mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/12/2022
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