O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções nos órgãos de gestão das empresas que integram o setor empresarial local, no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022