- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia são selecionados por procedimento concursal e providos por despacho do dirigente máximo do serviço, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -O provimento nos cargos de direção intermédia produz efeitos à data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
- 3 -O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República.
Artigo 13.º — Seleção e Provimento dos Cargos Dirigentes
Vigente desde: 23/12/2024
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