Aprova o Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, bem como, os princípios e principais competências que os regem e respetivo funcionamento, e aplica-se a todos os serviços do Município, mesmo quando desconcentrados.
Objetivos gerais
No exercício das atribuições, competências e funções dos serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência dos serviços municipais
Mútua colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais devem assegurar mutuamente a colaboração que em cada caso se mostre conveniente, ou que lhes seja superiormente determinada.
Delegação de competências
A delegação de competências nos serviços municipais deve ser utilizada como instrumento de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência e rapidez nas decisões.
Afetação e mobilidade de pessoal e distribuição de tarefas
Modelo
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
Fixação de unidades e subunidades orgânicas
Funções comuns aos diversos serviços municipais
Os serviços municipais exercem, no âmbito das respetivas atribuições e competências, as seguintes funções comuns:
Área de Recrutamento
Seleção e Provimento dos Cargos Dirigentes
Competências do titular do cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau
Aos dirigentes de cargo de direção intermédia de 3.º ou 4.º graus da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo compete:
Renovação da Comissão de Serviço
A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, é feita nos termos do seu artigo 24.º
Cessação da Comissão de Serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
Nomeação em substituição
Estatuto Remuneratório
Omissões relativas ao estatuto dos cargos de direção intermédia
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente capítulo, aplica-se o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações em vigor.
Dúvidas e omissões
A interpretação das disposições do presente Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, ou suas omissões, são da competência da Câmara Municipal da Vila Franca do Campo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(Esquema base)
318462252