- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, conforme anexo, constituída por:
- a)Gabinetes Municipais;
- b)Unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 2.º grau, equiparadas a Divisões;
- c)Unidades orgânicas flexíveis, que poderão ser dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
- d)Subunidades orgânicas dirigidas por pessoal com funções de coordenação;
- e)Serviços de apoio à gestão.
- 2 -Podem ser constituídas equipas multidisciplinares, ou equipas de projeto, temporárias ou permanentes.
Artigo 8.º — Modelo
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