- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -Os serviços municipais asseguram a divulgação, articulação e implementação da Taxa Turística Municipal, prestando todo o apoio necessário às Entidades Responsáveis e Estabelecimentos Turísticos abrangidos pelo presente Regulamento.
ANEXO I
Formulário de Declaração do Montante de Taxa Arrecadado pelas Entidades Responsáveis, para efeitos do disposto pelo artigo 8.º n.º 3 do presente Regulamento
318462503
Artigo 13.º — Vigência e Disposições Transitórias
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024