Aprova o Regulamento de Criação e Aplicação de Taxa Turística para o Município de Vila Franca do Campo.
Objeto
O presente regulamento cria a Taxa Turística Municipal de Vila Franca do Campo, regulamentando a sua aplicação e fixando o seu valor.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são consideradas as seguintes definições:
a) Estabelecimentos Turísticos - Qualquer estabelecimento que integre uma das seguintes situações, ou semelhantes:
i) Empreendimentos turísticos (nomeadamente: estabelecimentos hoteleiros - hotéis, hotéis-apartamentos, pousadas, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos - resorts, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural - casas de campo, agroturismo, hotéis rurais; parques de campismo e de caravanismo;
ii) Alojamento Local (a prestação de serviços de alojamento turístico em quartos no domicílio do locador, bem como em moradias, apartamentos, ou estabelecimentos de hospedagem, com autorização de utilização habitacional e sem os requisitos indispensáveis à sua integração numa das tipologias de empreendimento turístico definido por Portaria Regional n.º 83/2016, de 4 de agosto, decorrente do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2012/A de 1 de março, na sua atual redação, a saber:
a) Quartos na residência do locador;
b) Moradia;
c) Apartamento;
d) Estabelecimentos de hospedagem;
e) «Hostel»).
b) Hóspede - Pessoa singular que pernoite em qualquer tipologia de estabelecimento turístico, independentemente da respetiva nacionalidade, local de residência, com exceção do previsto no artigo 5.º infra, e modalidade de reserva (presencial, analógica ou digital);
c) Entidades Responsáveis - Pessoas singulares ou coletivas que explorem, nos termos legais, os estabelecimentos turísticos e alojamentos locais no concelho.
Taxa Turística Municipal
A Taxa Turística Municipal, prevista no presente regulamento, concretiza a contrapartida de utilidades de singular aproveitamento, geradas pela realização de despesa pública pelo Município, no âmbito das respetivas atribuições de saneamento, gestão de resíduos, preservação e manutenção de espaços verdes, de infraestruturas e serviços de apoio e sinalética, em benefício da população visitante hospedada no concelho.
Modalidade e Incidência
Isenções
Valor da Taxa Turística Municipal
Cobrança e Liquidação da Taxa Turística Municipal
Entrega da Taxa Turística Municipal ao Município
Fiscalização
Cobrança Coerciva
O não pagamento da Taxa Turística Municipal implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes para efeitos de execução fiscal.
Contraordenações
Regime Supletivo
Em tudo quanto não se regule especificamente e no presente regulamento é supletivamente aplicável o Regulamento de Taxas do Município, Regime Jurídico de Ilícito de Mera Ordenação Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e demais legislação aplicável em vigor.
Vigência e Disposições Transitórias
ANEXO I
Formulário de Declaração do Montante de Taxa Arrecadado pelas Entidades Responsáveis, para efeitos do disposto pelo artigo 8.º n.º 3 do presente Regulamento
318462503