Todo o condutor é responsável pelo veículo municipal que vai conduzir, competindo-lhe:
1) Cumprir as regras do presente Regulamento;
2) Fazer cumprir as revisões e lubrificações periódicas da manutenção indicadas pelo Sector de Transportes;
3) Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior sempre que necessário;
4) Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
5) Participar de imediato qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detectada;
6) Antes de iniciar a condução verificar o nível de óleo, da água e a pressão dos pneus;
7) Entregar diariamente o boletim de serviço referido no artigo 21.º