Âmbito de aplicação
Este Regulamento aplica-se a todos os veículos propriedade do município de Castro Verde, ou aos que, por via da locação, empréstimo ou outra qualquer figura, implique as responsabilidades do município pela sua guarda, bom uso e manutenção.
Gestão centralizada e rentabilizada
Definição
Entende-se por veículos municipais as motorizadas, triciclos, viaturas ligeiras ou pesadas, de passageiros, mistas ou de carga, bem como as máquinas especiais e máquinas de movimentação de terras, definidos nos termos de artigo 1.º do presente Regulamento.
Capacidade de circulação
Apenas poderão circular, em serviço do município, as viaturas municipais que:
Classificação de veículos quanto ao estatuto e função
Para efeitos do disposto neste Regulamento classificam-se os seguintes tipos de veículos:
Definição dos tipos de veículos
Os tipos de veículos, nos termos do artigo anterior, definem-se da seguinte forma:
Parqueamento
Capacidade de condução
Condutores
Os trabalhadores do município de Castro Verde com a categoria de tractorista, motorista de ligeiros, motorista de pesados, condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, motoristas de transportes colectivos ou outra categoria de operador de alguma das máquinas municipais, que não estejam afectos aos gabinetes dos membros do executivo municipal, são funcionários pertencentes ao Sector de Transportes, sob a sua dependência hierárquica, administrativa e funcional é a este que deve participar as ocorrências mensais.
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo municipal
Todo o condutor é responsável pelo veículo municipal que vai conduzir, competindo-lhe:
1) Cumprir as regras do presente Regulamento;
2) Fazer cumprir as revisões e lubrificações periódicas da manutenção indicadas pelo Sector de Transportes;
3) Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior sempre que necessário;
4) Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
5) Participar de imediato qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detectada;
6) Antes de iniciar a condução verificar o nível de óleo, da água e a pressão dos pneus;
7) Entregar diariamente o boletim de serviço referido no artigo 21.º
Regime de auto-condução
Define-se auto-condução como a capacidade de um funcionário do município de Castro Verde, não possuindo nenhuma das categorias de tractorista, motorista de ligeiros, motorista de pesados, condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, motoristas de transportes colectivos ou outra categoria de operador de alguma das máquinas municipais, poder conduzir veículos municipais ao serviço do município.
Responsabilidade de um condutor por viatura
Ocorrência da auto-condução
Suspensão da autorização de condução
Poderá ser proposta pelo Departamento de Administração Geral a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um funcionário ou agente, devidamente fundamentada, ao membro do executivo municipal responsável, que dela decidirá.
Utilização dos veículos municipais pelos serviços do município de Castro Verde
Utilização dos veículos por entidades exteriores
Registo, cadastro e codificação
Identificação dos veículos
Boletim de serviço
Todos os condutores dos veículos municipais deverão entregar diariamente ao Sector de Transportes o boletim de serviço, um formulário normalizado, devidamente preenchido, entre outros, com os seguintes dados:
Os condutores abrangidos pelo regime de auto-condução deverão proceder em conformidade com o n.º 6 do artigo 13.º
Acidentes
Participação de avaria
Participação de furtos
No caso de ocorrer o furto de um veículo municipal, ou de qualquer acessório, deve o seu condutor participar de imediato ao Sector de Transportes, por telefone, confirmando posteriormente por escrito com relatório circunstanciado de que conste o dia, a hora, o local, identificação de testemunhas e outros que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
Manutenção preventiva
Os condutores dos veículos municipais em circulação são responsáveis por alertar a oficina da aproximação do momento das revisões e lubrificações periódicas.
Como se procede ao abastecimento
Estatuto das viaturas alugadas
Enquanto existirem viaturas alugadas a preencher as necessidades do município, consideram-se como as viaturas referidas na alínea c) dos artigos 6.º e 7.º, para efeitos do disposto do presente Regulamento.
Aplicação do Regulamento
Às viaturas alugadas aplica-se o disposto nos artigos 2.º, 4.º, 5.º, alínea c), 7.º, 10.º, 11.º (pontos 1-6), 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, ponto 2, 22.º, 24.º, 26.º, 29.º e 30.º do presente Regulamento.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.