Poderá ser proposta pelo Departamento de Administração Geral a suspensão ou cancelamento da autorização de condução de um funcionário ou agente, devidamente fundamentada, ao membro do executivo municipal responsável, que dela decidirá.
Artigo 14.º — Suspensão da autorização de condução
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004