- 1 -Serão atribuídas viaturas do tipo referido na alínea a) dos artigos 5.º e 6.º aos membros do executivo do município de Castro Verde, exercendo funções em regime de permanência, incluindo as situações de meio tempo.
- 2 -Os veículos municipais poderão ser requisitados ao Sector de Transportes, mediante o preenchimento de um formulário normalizado, denominado requisição de transporte, do qual consta a divisão - secção/sector requisitante, o tipo de serviço a realizar, carga se for caso disso, os locais da sua execução ou de passagem obrigatória, a data, o horário e no caso de se tratarem de veículos referidos na alínea c) dos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, se é necessário motorista e em caso negativo qual a identidade do auto-condutor.
- 3 -Poderá a requisição referida no número anterior ser relativa a períodos prolongados e para a realização de trabalhos de natureza diversa e de difícil descrição. Neste caso deverá ser apresentada ao director de administração geral a requisição de transporte, que decidirá do carácter permanente da mesma.
Artigo 15.º — Utilização dos veículos municipais pelos serviços do município de Castro Verde
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004