Os condutores dos veículos municipais em circulação são responsáveis por alertar a oficina da aproximação do momento das revisões e lubrificações periódicas.
Artigo 23.º — Manutenção preventiva
Vigente desde: 26/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2004