Enquanto existirem viaturas alugadas a preencher as necessidades do município, consideram-se como as viaturas referidas na alínea c) dos artigos 6.º e 7.º, para efeitos do disposto do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Estatuto das viaturas alugadas
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004