Às viaturas alugadas aplica-se o disposto nos artigos 2.º, 4.º, 5.º, alínea c), 7.º, 10.º, 11.º (pontos 1-6), 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, ponto 2, 22.º, 24.º, 26.º, 29.º e 30.º do presente Regulamento.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
17 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.