- 1 -As habitações são atribuídas aos candidatos de acordo com a ordem de saída no sorteio, em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
- 2 -A atribuição de habitação é concretizada com a celebração do respetivo contrato de arrendamento.
- 3 -Os candidatos são notificados através de carta registada ou por via eletrónica, para, no prazo de 10 dias, apresentarem a documentação que for considerada necessária para a elaboração do contrato de arrendamento, bem como, da data e local para sua outorga.
- 4 -Se um candidato não entregar a documentação prevista no número anterior ou não comparecer à outorga do contrato, sem motivo ou justificação atendível, será considerado desistente, sendo a habitação atribuída ao candidato ordenado em lugar imediatamente subsequente.
Artigo 24.º — Atribuição das Habitações
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024