- 1 -O contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado é celebrado nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que vigorar à data da sua outorga.
- 2 -O contrato de arrendamento de habitação com renda acessível é celebrado nos termos do disposto no Código Civil, ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual e do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, todos na redação que vigorar à data da sua outorga.
Artigo 25.º — Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 26/12/2024
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