- 1 -O contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de dez anos, podendo renovar-se por igual período, caso se mantenham as condições de atribuição previstas no presente Regulamento, na data da sua renovação.
- 2 -O contrato de arrendamento de habitação com renda acessível é celebrado pelo prazo de cinco anos, renovável por período estipulado entre as partes, caso se mantenham as condições de atribuição previstas no presente Regulamento, na data da sua renovação.
Artigo 26.º — Prazo do Contrato
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024