O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação das Candidaturas
Categoria
Critério
Pontuação a atribuir
Fator de Ponderação
Carência Habitacional
Sem-alojamento
10
25 %
Habitação sem condições mínimas de habitabilidade
8
Sem capacidade financeira para suportar o custo da habitação
7
Desadequação do alojamento
5
Habitação partilhada
4
Habitação emprestada por familiares ou amigos
2
Tipo de Família
Família Monoparental
10
15 %
Família Nuclear com 1 ou mais elementos com idade igual ou superior a 65
8
Família Nuclear com 1 ou mais dependentes
8
Família Alargada com 1 ou mais elementos de idade igual ou superior a 65
8
Outros Tipos de Família
4
Rendimento Mensal Líquido per Capita em função do valor IAS (Indexante de Apoios Sociais)
≤ 20 %
10
20 %
> 20 % e ≤ 40 %
8
> 40 % e ≤ 60 %
6
> 60 % e ≤ 80 %
4
> 80 % e ≤ 100 %
2
> 100 %
1
Tempo de Residência no Concelho
Superior a 11 anos
10
10 %
Entre 6 e 10 anos
6
Entre 3 e 5 anos
4
Inferior a 2 anos
2
Elementos do agregado familiar com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
≥ 2 elementos
10
15 %
1 elemento
5
Vulnerabilidade Social
Estatuto de Vítima
10
15 %
Situação de Insolvência
7
Definição de Conceitos:
Sem-alojamento
A pessoa que se encontre:
i) Sem teto, vivendo no espaço público ou em local precário: carros, vãos de escada, entradas de prédios, fábricas e prédios abandonados, casas abandonadas ou outros locais sem condições habitacionais;
ii) Sem casa, encontrando-se referenciado por instituição em alojamento temporário, abrigo de emergência, centros de acolhimento, lares e residências de transição.
Habitação sem condições mínimas de habitabilidade
Fração ou a parte de fração e o prédio ou a parte de prédio, que não tem condições para satisfazer condignamente as necessidades habitacionais do agregado familiar, tendo em consideração, designadamente, as deficiências existentes ao nível das condições de salubridade e de segurança da mesma, nomeadamente:
i) Sem instalação sanitária;
ii) Humidade por motivos naturais;
iii) Sem ventilação ou iluminação natural;
iv) Sem ligação à rede pública de abastecimento de água e saneamento e sem fossa séptica;
v) Mau estado de conservação ou ruína.
Sem capacidade financeira para suportar o custo da habitação
Quando os encargos com o contrato de arrendamento são superiores a 35 % do rendimento médio mensal do agregado familiar, bem como, as situações de despejo ou oposição à renovação do contrato de arrendamento.
Desadequação do alojamento
Fração ou a parte de fração e o prédio ou a parte de prédio, que não garante a acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de agosto, na sua redação atual ou quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões da habitação, esta constitui um espaço de habitação insuficiente, por falta de 2 ou mais divisões, nos termos do conceito espaço de habitação sobrelotado usado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
Habitação partilhada
Cada pessoa ou família vive num quarto, parte de casa ou anexo, mas compartilha áreas comuns. Também se considera, habitação partilhada, o alojamento em pensão, em estabelecimento de alojamento local, etc.
Família Monoparental
Família composta por crianças e jovens e por mais uma única pessoa, parente ou afim em linha reta ascendente, ou em linha colateral, maior, adotante, tutor ou pessoa a quem a criança ou jovem esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
Família Nuclear
Família composta por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo um ou mais filhos, de um ou de ambos. Filhos a cargo são os filhos com idade inferior a 18 anos de idade, não emancipados, ou filhos com mais de 18 anos de idade que estejam na dependência económica exclusiva dos progenitores.
Família Alargada
Família em que coabitam ascendentes, descendentes e/ou colaterais por consanguinidade ou não, para além dos cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto com um ou mais filhos a cargo, de um ou de ambos.
Grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
Conforme o Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
318490668