Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se de acordo com os seguintes grupos:
- a)Estabelecimentos do Grupo 1: Estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços;
- b)Estabelecimentos do Grupo 2: Estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars, bares, geladarias, pastelarias e confeitarias.
- c)Estabelecimentos do Grupo 3: Estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço de dança, nomeadamente clubes noturnos, cabarets, boîtes, dancings e casas de fado e salas de espetáculos.