- 1 -O estabelecimento comercial deve ter afixado em local visível do exterior o seu horário de funcionamento.
- 2 -Para os conjuntos de estabelecimentos, instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 9.º — Mapa de horário
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