5.ª alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços do Município de Torres Vedras
Norma Habilitante
O presente regulamento foi elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro; artigos 3.º, 4.º, n.º 1 e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação; artigos 4.º, n.º 1 e n.º 3 e 26.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro que aprovou o Regulamento Geral do Ruído; das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Municipais.
Objeto
O horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, de venda ao público e de prestação de serviços, situados na área do Município de Torres Vedras rege-se pelas disposições do presente regulamento.
Grupos de estabelecimentos
Para efeitos de fixação dos respetivos períodos de funcionamento, os estabelecimentos classificam-se de acordo com os seguintes grupos:
Regime geral de funcionamento
Restrição ao horário de funcionamento
Alargamento do horário de funcionamento
Audiência dos interessados e consultas prévias
Épocas festivas
A câmara municipal pode fixar períodos de funcionamento específicos para determinadas épocas festivas, designadamente Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo, que serão devidamente publicitados através de edital.
Mapa de horário
Proibição de permanência de pessoas no estabelecimento
Fora do horário de funcionamento é expressamente proibida a permanência de quaisquer pessoas no interior do estabelecimento e o funcionamento de qualquer aparelho audiovisual, salvo situações excecionais, motivadas por circunstâncias não imputáveis aos proprietários ou exploradores dos espaços, bem como para limpeza, arrumações e abastecimento e saída de clientes.
Controlo do ruído
Consumo de álcool e limpeza dos espaços
Contraordenações e sanções acessórias
Regime sancionatório
Advertência
Mercados Municipais
O regime de horários de funcionamento dos mercados municipais rege-se pelas disposições constantes de regulamentos próprios.
Limites de duração do trabalho
As disposições do presente regulamento não prejudicam a aplicação de normas legais relativas à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas previstos na legislação laboral, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou em contrato individual de trabalho em vigor.
Disposições Transitórias
(Revogado.)
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
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