São alterados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 22.º do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Despesas Dedutíveis - [...] despesas de habitação do aluno deslocado, quando não resida em residência universitária, considerada de acordo com a seguinte tabela:
Despesa
Montante considerado por ano
Habitação …
8XIAS/Ano
[...]
e) [...]
f) [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Toda a documentação solicitada deverá ser entregue via e-mail, plataforma eletrónica ou presencialmente no serviço de ação social do Município da Ponta do Sol.
8 - [...]
Artigo 8.º
[...]
1 - O requerimento e documentação a que se referem os números 3 e 4 do artigo anterior deverão ser entregues até ao último dia útil da primeira quinzena do mês de outubro.
2 - [...]
3 - A decisão sobre a candidatura deve ser tomada até ao último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro do ano letivo em causa, exceto nas situações previstas no n.º 6 do artigo anterior e n.º 2 do presente artigo.
4 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
C - [...]
R - [...]
P - Valor patrimonial
O montante considerado no valor patrimonial é o de 20 % do seu valor total, com exceção do valor da habitação própria permanente do agregado familiar, que não é considerado.
I - [...]
H - [...]
E - [...]
S - [...]
J - [...]
N - [...]
2 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
a) Escalão A - para um valor de capitação igual ou inferior a 0,5xIAS, o valor anual da bolsa é de € 1.100,00.
b) Escalão B - para um valor de capitação superior a 0,5xIAS e igual ou inferior a 0,85xIAS, o valor anual da bolsa é de € 850,00.
c) Escalão C - para um valor de capitação superior a 0,85xIAS e igual ou inferior 1,2xIAS, o valor anual da bolsa é de € 600,00.
d) Escalão D - para um valor de capitação superior a 1,2xIAS, o valor anual da bolsa é de € 350,00.
2 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em três prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão da candidatura, a efetuar até ao último dia do mês de dezembro, março e maio, respetivamente.
3 - Revogado
Artigo 22.º
[...]
1 - Todas as candidaturas submetidas para o ano letivo 2024/2025 no prazo definido no artigo 8.º do presente regulamento na sua redação original, serão objeto de reanálise e decisão nos termos do artigo 17.º em conformidade com os critérios definidos na presente alteração após a respetiva publicação e produção de efeitos.
2 - Os apoios já concedidos à data da entrada da alteração do presente Regulamento e reanalisado nos termos do número anterior terão efeitos retroativos ao início do ano letivo em curso.»