Regulamento da Tabela de Taxas da Freguesia
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas a:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCTC = a x i x ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos nos seguintes moldes:
d: 100 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 250 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 350 (euro) se a ocupação for superior a 61 %.
Sendo que, de acordo com o Regulamento dos Cemitérios de freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual corresponde a 2 m2, por um jazigo corresponde a 6 m2 e um ossário ocupa 0,50 m2.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento, são aplicáveis sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados, Declarações, Certidões, Termos de Identidade e Justificação Administrativa e Outros Documentos - 3,00 (euro).
1/2/hora x vh + ct
sendo que:
vh - 5,00 (euro);
ct - 0,50 (euro).
Então:
1/2/hora x 5,00 + 0,50 (euro) = 3,00 (euro)
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) + 50 %;
Autenticação de Fotocópias (até 8 páginas) - 10,00 (euro);
Autenticação de Fotocópias (cada página seguinte) - + 1,50 (euro).
ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
Registo - (euro) 2,50.
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - (euro) 8,50;
B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 8,50;
E - Licenças de cães de caça - (euro) 7,50;
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 15,00;
H - Licenças de cães perigosos - (euro) 20,00;
I -Gato - (euro) 8,50.
ANEXO III
Cemitério de Santa Maria
Concessão de Terrenos para Sepulturas: (euro) 1.100,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 2,00 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 55,12 %;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 250,00 (euro).
Então:
2 x 55,12 x 7,50 + 250,00 (euro) = 1.076,80 (euro)
Concessão de Terrenos para Jazigos: (euro) 2.750,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 6,00 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 55,12 %;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 250,00 (euro).
Então:
6 x 55,12 x 7,50 + 250,00 (euro) = 2.730,40 (euro)
Concessão de Ossários: (euro) 475,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 0,50 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 60,00 %;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 250,00 (euro).
Então:
0,50 x 60 x 7,50 + 250,00 (euro) = 475,00 (euro)
Cemitério do Sobral da Lagoa
Concessão de Terrenos para Sepulturas: (euro) 1.400,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 2,00 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 69,02 %;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 350,00 (euro).
Então:
2 x 69,02 x 7,50 + 350,00 (euro) = 1.385,30 (euro)
Concessão de Terrenos para Jazigos: (euro) 3.450,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 6,00 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 69,02 %:
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 350,00 (euro).
Então:
6 x 69,02 x 7,50 + 350,00 (euro) = 3.455,90 (euro)
Concessão de Ossários: (euro) 110,00.
TCTC = a x i x ct + d
sendo que:
a: área do terreno (m2) - 0,50 m2;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado - 3,03 %;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço - 7,50 (euro);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos: 100,00 (euro).
Então:
0,50 x 3,03 x 7,50 + 100,00 (euro) = 111,36 (euro)
4 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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