- 1 -As taxas pagas pela concessão de ossários e terrenos para sepulturas e jazigos, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a x i x ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos nos seguintes moldes:
d: 100 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 250 (euro) se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 350 (euro) se a ocupação for superior a 61 %.
Sendo que, de acordo com o Regulamento dos Cemitérios de freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual corresponde a 2 m2, por um jazigo corresponde a 6 m2 e um ossário ocupa 0,50 m2.
- 2 -Os valores previstos no número anterior são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação e de ocupação dos cemitérios.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 23/02/2022
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