- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços do Município, as pessoas que exercem funções na CMC devem ter sempre presente que esta edilidade se pauta por honrar os seus compromissos, com quem lhe fornece bens ou produtos e presta serviços e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais e das peças procedimentais, que devem ser redigidas de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Na seleção de fornecedores e prestadores de serviços as pessoas que exercem funções na CMC devem ter em consideração o respetivo comportamento ético, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços.
- 3 -Os fornecedores e prestadores de serviços da autarquia devem ser sensibilizados para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os da CMC.
Artigo 10.º — Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
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