Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Cantanhede.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente Código de Ética e Conduta aplica-se a todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Cantanhede, no exercício da respetiva atividade, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, entendendo-se como tal as pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas do Município, dirigentes, eleitos locais e respetivos membros de gabinete de apoio à presidência e aos munícipes, bem como as que sejam prestadores de serviços, estejam em estágio ou aí desempenhem alguma atividade de forma regular.
Princípios gerais
Atuação externa
Dever de reserva, descrição e sigilo
Cortesia e clareza
Relacionamento com a comunicação social
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
A Câmara Municipal de Cantanhede, através da pessoa do presidente do órgão executivo (coadjuvada pelas pessoas designadas para o efeito), deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências, devendo todas as pessoas que exercem funções na CMC contribuir para essa colaboração.
Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
Antecedentes de atuação e expectativas legítimas
Especialidade dos fins e limites de atuação
Conflito de interesses
Acumulações de funções
Relações internas
Deveres dos trabalhadores em funções públicas e dos dirigentes
Utilização dos recursos do Município
Atos de corrupção e infrações conexas
Dever de comunicação de irregularidades
Ofertas
Entrega, registo e destino de ofertas
Hospitalidade, convites ou benefícios similares
ou
Exceções
Incumprimento
O incumprimento, por parte dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, do disposto no presente capítulo e do disposto nos números 1, 2 e 6 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, com intenção de apropriação de vantagem indevida é suscetível de responsabilidade, nos termos do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, nos termos da Lei que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 34/1987, de 16 de julho, na sua redação atual), de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 52/2019.
Obrigações declarativas
As pessoas que exerçam funções na CMC como eleitos locais do órgão executivo devem, enquanto titulares de cargos políticos, proceder ao cumprimento das obrigações declarativas a que estão sujeitos, em matéria de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, no prazo fixado na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
Registo de interesses
Exclusividade
Crimes de responsabilidade de titular de cargo político
Contributos dos colaboradores na aplicação do código
Incumprimento e sanções
Dúvidas, omissões e remissões
Revisão e alteração
O presente Código de Ética e Conduta é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica da CMC que justifique a revisão dos elementos, em respeito do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), sendo ainda objeto de alteração ou revisão sempre que se revele como necessário com vista ao reforço da sua finalidade e dos objetivos nele previstos.
Entrada em vigor e publicidade
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Cantanhede, fica revogado o Código de Ética e de Conduta anteriormente vigente.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião de Câmara de 21/01/2026.
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