- 1 -A adequada aplicação do presente Código de Ética e Conduta depende, primordialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento de todas as pessoas que exercem funções na CMC.
- 2 -Em particular, as pessoas que desempenharem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código de Ética e Conduta, bem como assegurar o seu cumprimento.
Artigo 29.º — Contributos dos colaboradores na aplicação do código
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026