- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Código de Ética e Conduta são decididas pela Presidente da Câmara, como dirigente máximo do serviço, por despacho com base em proposta dos serviços devidamente fundamentada.
- 2 -Ao previsto no presente Código de Ética e Conduta aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto, identificada no artigo 1.º
- 3 -Caso a legislação com base na qual é elaborado o presente Código de Ética e Conduta seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 31.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 19/02/2026
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Em vigor desde 19/02/2026