- 1 -Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados farão a avaliação qualitativa e orçamental do pedido.
- 2 -Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022