- 1 -Missão: Constituir o suporte do município na promoção do desenvolvimento social integrado e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Promover a oferta e o acesso à Educação, intervenção social e saúde.
- 2 -À Divisão de Educação e Intervenção Social compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Planear, desenvolver e avaliar a ação municipal nos vários domínios que integram a divisão;
- c)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas da Divisão que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas respetivas áreas;
- d)Gerir a rede municipal de equipamentos educativos;
- e)Apoiar as respostas sociais e de promoção da saúde em articulação com as entidades competentes da administração central e entidades locais;
- f)Promover o acesso à educação garantindo a equidade social e as condições necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar possam usufruir de um ensino de qualidade;
- g)Gerir o parque de habitação social do Município;
- h)Assegurar as competências e representação municipal nas estruturas de participação no âmbito da atividade da divisão;
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Educação (SE)
- b)Setor de Ação Social (SAS)
- c)Setor de Saúde (SS)
Artigo 17.º — Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022