- 1 -Missão: Assegurar e gerir o desenvolvimento das atividades culturais, desportivas, da juventude, e do movimento associativo, garantindo a gestão dos equipamentos municipais, a preservação e valorização do património cultural e da identidade local.
- 2 -À Divisão de Cultura, Desporto e Juventude compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Planear, desenvolver e avaliar a ação municipal nos vários domínios que integram a divisão;
- c)Desenvolver e colaborar na elaboração de diagnósticos nas áreas da Divisão que permitam a definição de políticas e a implementação de programas e medidas nas respetivas áreas;
- d)Gerir a rede municipal de equipamentos culturais e desportivos;
- e)Assegurar as competências e representação municipal nas estruturas de participação no âmbito da atividade da divisão;
- f)Promover a democratização da cultura e a capacitação dos munícipes nos domínios cultural e da cidadania, através do acesso, direto e mediado, à informação, às manifestações artísticas e aos bens culturais, bem como do apoio à criação artística e à produção cultural;
- g)Promover a democratização do desporto e a melhoria da saúde e bem-estar dos munícipes, garantindo-lhes o acesso às atividades e práticas desportivas, da recreação à competição;
- h)Garantir uma ação cultural e desportiva plural, diversificada e descentralizada que promova a participação dos diversos agentes culturais e desportivos e da comunidade em geral;
- i)Fomentar o desenvolvimento de parcerias no âmbito da promoção e defesa da cultura, desporto;
- j)Promover a participação dos jovens na vida do município, garantindo o apoio ao funcionamento das suas estruturas associativas, formais e não formais;
- k)Garantir o apoio ao movimento associativo, promovendo a sua capacitação;
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Cultura (SC)
- b)Setor de Desporto (SD)
- c)Setor de Juventude (SJ)
- d)Setor de Movimento Associativo (SMA)
Artigo 18.º — Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022