- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais a Câmara Municipal de Alcochete dispõe dos seguintes serviços municipais, organizados, segundo o organograma que consta do anexo I.
- a)Unidades de apoio e assessoria:
- I)Gabinete da Presidência (GP);
- II)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- III)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- IV)Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública (GASSP);
- V)Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
- VI)Gabinete de Inovação, Desenvolvimento Económico e Turismo (GIDET).
- b)Unidades de suporte:
- I)Divisão de Administração e de Gestão de Recursos (DAGR).
- c)Unidades operacionais:
- I)Divisão de Administração do Território (DAT);
- II)Divisão de Educação e Intervenção Social (DEIS);
- III)Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);
- IV)Divisão de Obras e Manutenção de Equipamentos (DOME)
- V)Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT);
- VI)Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV).
- a)Unidades de apoio e assessoria:
- 2 -Dispõe ainda, sempre que se considere necessário, de unidades não permanentes designadas por equipas de projeto (EP).
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis serão providas de dirigente intermédio de 2.º grau. Poderá ainda ser provido um cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, cujas competências e requisitos de recrutamento serão definidos pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 4 -As equipas de projeto caracterizam-se por serem limitadas no tempo e se destinarem à concretização de objetivos específicos. Desenvolvem atividades em áreas de destacado interesse para a autarquia usando a metodologia de projeto. São criadas por decisão do presidente da Câmara Municipal, ou vereador, que fixará o âmbito das funções, a sua composição, modo de funcionamento e prazo, bem como os objetivos e a sua coordenação, procurando maximizar recursos através da criação de grupos de trabalho multidisciplinares e transversais à organização.
Artigo 8.º — Estrutura Orgânica
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022