- 1 -O SAAS é uma resposta social que assegura o atendimento e o acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social. Assegura também o acompanhamento de inserção aos/às beneficiários/as da prestação do Rendimento Social de Inserção (RSI).
- 2 -O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos/as beneficiários/as de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023