O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Fundo de Maneio de Emergência Social
Conforme enunciado no artigo 6.º do RMSAAS
O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Fundo de Maneio de Emergência Social
Conforme enunciado no artigo 6.º do RMSAAS
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023