- 1 -Deve ser elaborado um processo individual por cada agregado familiar apoiado no âmbito do Fundo de Maneio de Emergência Social.
- 2 -Do processo individual deve constar a documentação entregue aquando da instrução do processo, bem como o Relatório Social ou Informação Social, Parecer Técnico emitido pelo SAAS e Acordo de Inserção Social/Ação isolada.
- 3 -Podem constar do processo individual outros documentos indispensáveis e tidos por convenientes para a análise do processo.
Artigo 10.º — Processo individual
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