- 1 -Os processos são analisados pelo SAAS, com base na informação apresentada no requerimento e contendo os respetivos documentos do processo individual.
- 2 -A todo o tempo, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais para a instrução, apreciação ou atualização dos processos.
- 3 -Os processos de apoio no âmbito do presente Regulamento são arquivados na Divisão de Ação Social e Saúde.
Artigo 12.º — Organização e apreciação dos processos
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023